por #EduLyra
e d brinde você ganha aq o acesso ao #Livro
#EPV10 [folhetinho da idéia p/imprimir]
https://escolapublicadeverdade.wordpress.com/2018/06/19/epv-escolapublicadeverdade/O q queremos?
#EPV – Escolas Públicas de Verdade
um sonho que torna-se idéia, que vira ação, que vira movimento é talvez…
Desde pequeno ouvimos que a escola forma o futuro de uma Pessoa e o sucesso de uma Nação.
Transformar tal em projeto é importante, mas mais do que isso, é que você Cidadão cobre da administração pública e incentive outras!
#COMPARTILHE #Você #pode – Qual futuro você quer???
Você prefere ver as crianças nas ruas, nos faróis pedindo $ ou estarem nas escolas aprendendo a empreender???
São mais de 100 pontos que acreditamos que a nossa administração pública tem que fazer, pode fazer é nós Cidadãos merecemos!
https://escolapublicadeverdade.wordpress.com/
http://www.escolasebraesp.com.br/biblioteca
Biblioteca da Escola de Negócios Sebrae-SP/ Alencar Burti, situada no primeiro andar, conta com o acervo de mais de 13 mil livros, sendo em sua maioria livros da área de gestão e empreendedorismo. A composição deste acervo se deu através da integração da antiga biblioteca do Sebrae-SP, somada aos quase 9000 exemplares novos, comprados especificamente para o projeto, de acordo com a demanda da coordenação acadêmica da escola.
Além dos livros, a biblioteca conta com mais de 15 assinaturas de revistas e jornais, bases de dados de pesquisa – como Ebsco e Academic OnFile – e 300 DVDs de treinamento e capacitação. Para o acesso das bases, a biblioteca dispõe de 6 notebooks e 2 tablets acomodados no espaço de leitura – este composto por 3 mesas cada uma com 5 lugares, 4 poltronas, 10 espaços para estudo individual, sala para estudo em grupo e sala com recursos de acessibilidade.
A consulta dos títulos pode ser efetuada através do catálogo online disponível na web: http://www.bibliotecas.sebrae.com.br/OpacFederado .
A biblioteca atende alunos, professores, colaboradores do Sebrae-SP e a comunidade no geral estando aberta de segunda a sábado para uso.
Se você é um empreendedor, estudante ou conhece alguém que necessita do apoio desses recursos para acessar informações, conte conosco! Entre em contato no e-mail biblioteca@sebraesp.com.br ou no telefone 3331-1199 – ramal 215.
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta das 7h30 às 21h30
Sábado das 8h00 à 14h00
Horário de Atendimento aos Usuários Externos
Segunda a Sexta das 14h00 às 18h00.
Contatos
Telefone: 3331-1199 (ramal 215)
E-mail: biblioteca@sebraesp.com.br
via O “strike” do Ceará no analfabetismo escolar e as novidades para 2018
Não é novidade que o Estado do Ceará vem melhorando muito a capacidade de alfabetização das escolas municipais que estão em seu território, por meio de um Regime de Colaboração que realmente funciona. A pesquisadora Catarina Segatto mostrou isso em sua tese e em artigos acadêmicos.
O que é interessante, do ponto de vista da educação, é ver, no detalhe, como um Estado pobre, muito mais pobre que os do Sudeste e Sul em termos de PIB percapita e de renda média da população, que, como sabemos tem alta relação com os resultados dos alunos, induz práticas de qualidade em seus 184 municípios, que é onde a educação realmente acontece. No Ceará a educação é praticamente 100% municipalizada nas duas etapas do ensino fundamental, para além da creche e educação infantil.
Hoje vou mostrar exemplos de materiais…
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#RevistaPequenasEmpresasGrandesNegocios #RevistaPEGN #StartUps
Lei Federal 7115
#Lei7115 #LeiFederal7115 #Lei #LeiFederal #Direito do #Cidadao #Dever do #Estado
#EmNomeDaBoaFe
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. . 1º – A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Parágrafo único – O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
Art. . 2º – Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Art. . 3º – A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.
Art. . 4º…
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